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Radar do INPI

Marca · processo 927773813

ESPAÇO CHURRAS

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2022
Concessão
11/11/2025
Vigência
11/11/2035

Titular

JBS S.A.
02.916.265/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Carne bovina; aves não vivas (peru e frango); aves inteiras congeladas temperadas ou não; ave em conserva; cortes de aves congeladas temperadas ou não; almôndega; bacon; banha de porco; batatas fritas; carne; carne de porco; carne em conserva; carnes salgadas; charque ou carne seca; chispe [pé de porco]; costela; costelinha; croquetes; embutidos [frios]; empanados; hambúrgueres; linguiça; lombo; sopas; cremes; ovos; leite; queijos; manteiga; óleos; margarina; mortadela; paio; patês; presunto; rabada [de boi, de porco ou de vitela]; salame; salsichas; steak de frango; tender; frutas; petiscos a base de frutas; legumes; verduras e grãos; vegetais congelados; pratos prontos à base de carne, peixe, aves, proteínas vegetais, vegetais ou legumes.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230569019 (21/11/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JBS S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230569019 (21/11/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JBS S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909504865 (CHURRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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