Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa, assinada pela titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores, para registrar como marca o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Observa-se não ser suficiente a mera apresentação de documentos da titular do direito de personalidade (CNH, carteira de identidade, certidão de casamento etc.). Para melhor cumprimento da exigência, recomenda-se a observância do modelo de ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros? contido no Manual de Marcas (Modelos > Cumprimento de Exigência > Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros.).