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Radar do INPI

Marca · processo 927769050

PSICOLOGIAVIVA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2022
Concessão
30/09/2025
Vigência
30/09/2035

Titular

PSICOLOGIA VIVA S.A.
28.567.713/0001-50 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde; aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; consultas médicas [serviços médicos]; reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];serviços de bancos de sangue; serviços de centros médicos; serviços de clínica médica; serviços de enfermagem domiciliar; serviços de saúde; serviços hospitalares; tratamento médico; uti móvel [serviços médicos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230617488 (15/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PSICOLOGIA VIVA S.A.

    Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA

  3. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230617488 (15/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PSICOLOGIA VIVA S.A.

    Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por PSICOLOGIA VIVA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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