Detalhes do despacho: Apresente declaração assinada pela sócia ARYELLE ELIAS, autorizando à empresa, o uso desse nome para fins marcários. A orientação da DIRMA, é que apenas os titulares de pedidos que sejam pessoas físicas ou empresários individuais, são dispensados de apresentar autorização do uso marcário dos seus próprios nomes civis (Ver página 209 do Manual de Marcas - 6ª revisão)