Detalhes do despacho: De acordo com a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), a marca de certificação é "aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada".Segundo o artigo 148 da mesma Lei, "Art. 148. O pedido de registro da marca de certificação conterá: I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular".A documentação anexada pelo requerente não detalha o previsto no inciso I e tampouco no inciso II do mencionado dispositivo, sendo meramente o Contrato Social da requerente. Pede-se que seja apresentado os documentos exigidos pela Lei. Alternativamente, caso tenha solicitado registro de marca de certificação de forma equivocada, diga se deseja alterar a natureza da marca para marca de serviço, alterando a especificação para a classe de Nice referente ao serviço relativo à marca requerida.