Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ?ELITE SQUAD? (927446120). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910967075 (SUICIDE SQUAD), Processo 922090084 (TUFT SQUAD), Processo 915824302 (B.SQUAD), Processo 926952447 (SQUAD 78), Processo 920879950 (SQUAD BLACK), Processo 501608395 (SQUAD BUSTERS), Processo 913903027 (WARRIORS GAMING SQUAD), Processo 919296181 (SUN SQUAD), Processo 919522211 (SQUAD JEANS), Processo 830496343 (SEA SQUAD) e Processo 916007260 (SUN SQUAD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;