Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos números 916679144, 924313331 e 927668602 (marcas ?TS?, ?TS SERVIÇOS? e ?TS MEDICAL PRODUTOS E SERVIÇO HOSPITALAR?) e registro sub judice nº 913647152 (marca ?TS SUPRIMENTOS?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829277617 (TS STUDIO), Processo 921367716 (TS INFRAESTRUTURA), Processo 923349944 (TS MASTER), Processo 906422418 (REDE TS PNEUS), Processo 908270739 (TS SOLAR TECNOLOGIA DO SOL), Processo 915903733 (TS SELANTES), Processo 916048390 (TS), Processo 906422345 (TS PNEUS), Processo 911893172 (TS MÉDICO) e Processo 921366035 (TS INFRAESTRUTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;