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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927762048

SUPERMERCADO VITÓRIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2022
Concessão
26/08/2025
Vigência
26/08/2035

Titular

IRMAOS DRUMOND LTDA
02.559.894/0001-80 · Siqueira Campos/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Supermercado [comércio de bebidas e alimentos]; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de sacos e sacolas];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850230619099 (18/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: IRMAOS DRUMOND LTDA

    Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Prejudicado o exame do recurso por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a formação de coisa julgada sobre a matéria objeto do recurso administrativo, conforme despacho publicado na RPI 2835, de 06/05/2025.

  3. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850230619099 (18/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: IRMAOS DRUMOND LTDA

    Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP

    Sobrestadores: Petição 301240007425 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 914774328 (VITÓRIA REAL SUPERMERCADOS)

  4. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5008898-71.2024.4.04.7001? 01º VF-Campo MourãoProcesso INPI n° 52402.007406/2024-70Trânsito em julgado de transação realizada em sede de audiência conciliatória, conforme abaixo:"Assim, como referido, tanto a autora quanto a ré concordam com a manutenção do registroda marca da empresa Vitória Real Supermercados Ltda (Vitória Real Supermercados) e também com oregistro da marca da empresa Irmãos Drumond Ltda (Supermercado Vitória).3. DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de ProcessoCivil, homologo a transação realizada pelas partes conforme termo de audiência deconciliação do evento 58.Esclareço que até o trânsito em julgado a parte autora continua beneficiando-se daautorização proferida no Agravo de Instrumento vinculado a estes autos.Sem honorários, nos termos do acordo celebrado.Dispenso o pagamento das custas finais.Com o trânsito em julgado desta sentença , intime-se o INPI para dar cumprimento,efetuando o registro da marca requerida pela parte autora (Supermercado Vitória),devendo comprová-lo nos autos no prazo de 15 dias."

  5. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301240011978 (26/09/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5008898-71.2024.4.04.7001? 01º VF-Campo MourãoProcesso INPI n° 52402.007406/2024-70Trânsito em julgado de transação realizada em sede de audiência conciliatória, conforme abaixo:"Assim, como referido, tanto a autora quanto a ré concordam com a manutenção do registroda marca da empresa Vitória Real Supermercados Ltda (Vitória Real Supermercados) e também com oregistro da marca da empresa Irmãos Drumond Ltda (Supermercado Vitória).3. DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de ProcessoCivil, homologo a transação realizada pelas partes conforme termo de audiência deconciliação do evento 58.Esclareço que até o trânsito em julgado a parte autora continua beneficiando-se daautorização proferida no Agravo de Instrumento vinculado a estes autos.Sem honorários, nos termos do acordo celebrado.Dispenso o pagamento das custas finais.Com o trânsito em julgado desta sentença , intime-se o INPI para dar cumprimento,efetuando o registro da marca requerida pela parte autora (Supermercado Vitória),devendo comprová-lo nos autos no prazo de 15 dias."

  6. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240080030 (21/02/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IRMAOS DRUMOND LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230619099 (18/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: IRMAOS DRUMOND LTDA

    Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  8. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914774328 (VITÓRIA REAL SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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