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Radar do INPI

Marca · processo 927751313

GOTTA CANNABIS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RPS PHARMA LTDA
37.035.927/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água destilada para uso farmacêutico;Água oxigenada de uso medicinal;Água termal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Antibióticos;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antígeno;Antissépticos;Artigos para curativos [medicinais];Ataduras para curativos;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Cannabis para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colírios;Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Ésteres para uso farmacêutico;Gomas para uso medicinal;Imunoestimulantes;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Jujubas medicinais;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Maconha para uso medicinal;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento hormonal;Óleos para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Sabonete medicinal;Sedativos;Suplementos nutricionais;Tranqüilizantes;Vitamina e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;anti-inflamatórios;arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];canabidiol para uso medicinal;erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];tetrahidrocanabinol [THC] para uso medicinal;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 927480344 (GOTA CURCUMA)

  3. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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