Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818821779 (), Processo 915179059 (GRUPO BAG BRASIL) e Processo 916748928 (BAG BRASIL MOCHILAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão da ressalva ?comércio (através de qualquer meio) de? aos itens ?Ecobags de juta da Amazônia; Bolsas, sacolas e estojos ecológicos produzidos de juta da Amazônia? para adequação à classe reivindicada. Além disso, foi promovida a exclusão dos itens ?produtos ecológicos; Assessoria, consultoria e informação sobre juta da Amazônia. Assessoria, consultoria e informação sobre produtos ecológicos?, por serem considerados genéricos para fins de classificação.