Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908374631 (ZAP), Processo 911228756 (ZAP ZAP), Processo 920585248 (ZAP), Processo 900034092 (ZAP), Processo 908355343 (ZAP), Processo 908355246 (ZAP), Processo 924588705 (ZAP) e Processo 911228810 (ZAP ZAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;