Protocolo: 850220418813 (19/09/2022)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: VIEVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI
Procurador: Durval Marino Jr
Detalhes do despacho: O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Todo o Formulário deve ser preenchido no idioma estrangeiro escolhido - no presente caso, inglês. Retifique os dados informados em língua portuguesa nos itens 2, ii (natureza legal e país de constituição) e 8, a (reivindicação de cores da marca). [2] Os produtos descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo pedido de base nº 927737485. Os seguintes itens não estão contidos no escopo do pedido de base: vitamins; baby vitamins; children's vitamins; multi-vitamins; prenatal vitamins; vitamins for adults. Esses itens devem ser retirados do pedido internacional. Caso deseje o requerente, poderá substituir esses itens pelos seguintes: vitamin preparations; vitamin preparations for babies; vitamin preparations for children; multi-vitamins preparations; prenatal vitamin preparations; vitamin preparations for adults. Além destas inconsistências, observe o seguinte: [a] Com relação ao Formulário MM 18, relativo à designação dos Estados Unidos, corrija a data do pedido de base (basic application date), na segunda página: o que deve ser informado ali é a data de depósito do pedido de base (o pedido nº 927737485). [b] Em razão da designação dos Estados Unidos, sugerimos, ainda, o preenchimento do item 9, e, ii, com a descrição voluntária da marca. Para referência, consulte o Manual de Marcas do USPTO [https://tmep.uspto.gov/RDMS/TMEP/current]. [c] Por fim, como o pedido de base foi depositado junto ao INPI há menos de seis meses, é possível reivindicar prioridade no pedido internacional; para isso, preencha o item 6 do Formulário, com os dados do pedido de base nº 927737485. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.