Detalhes do despacho: Apresente competente autorização para registrar como marca o nome artístico objeto do pedido, assinada pelo titular do nome artístico em questão, seus herdeiros ou sucessores, ou prove ser o requerente do pedido da marca titular do nome artístico requerido, não sendo suficiente a transferência do pedido de registro para empresa supostamente representante do grupo musical. Observe os modelos para cumprimento de exigência contidos no Manual de Marcas. Exigência formulada em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.