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Radar do INPI

Marca · processo 927727129

Traia Véia

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2022
Concessão
16/04/2024
Vigência
16/04/2034

Titular

TRAIAVEIA PRODUCOES LTDA
22.981.973/0001-91 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Banda de música [serviços de entretenimento];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção musical;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230605964 (11/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TRAIAVEIA PRODUCOES LTDA

    Procurador: ELLITE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Cedente: RODRIGO LUIZ BATISTA REDOSCHI [BR]

    Cessionário: TRAIAVÉIA PRODUÇÕES LTDA

  4. 09/01/2024 · RPI 2766há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente competente autorização para registrar como marca o nome artístico objeto do pedido, assinada pelo titular do nome artístico em questão, seus herdeiros ou sucessores, ou prove ser o requerente do pedido da marca titular do nome artístico requerido, não sendo suficiente a transferência do pedido de registro para empresa supostamente representante do grupo musical. Observe os modelos para cumprimento de exigência contidos no Manual de Marcas. Exigência formulada em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  5. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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