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Radar do INPI

Marca · processo 927725673

JUST SWEET

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALIMPORT COMEX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI
13.533.789/0001-98 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio através de qualquer meio de: Açucares, adoçantes, aspartame, suplemento alimentar de albumina; suplemento alimentar de alginatos; suplemento alimentar de caseína; suplemento alimentar de enzimas; suplemento alimentar de geléia real; suplemento alimentar de germe de trigo; suplemento alimentar de glicose; suplemento alimentar de lecitina; suplemento alimentar de linhaça; suplemento alimentar de óleo de linhaça; suplemento alimentar de pólen; suplemento alimentar de própolis; suplemento alimentar de proteína; suplemento alimentar para animais; suplemento de proteína para animais; suplementos alimentares minerais; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; enxofre em pó [suplemento para ração]; suplemento alimentar para ração de animal;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos na língua inglesa necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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