Protocolo: 301260047669 (09/03/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° 50903397120254025101? 12ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.015072/2025-99Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, doCPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº927.723.840, referente à marca mista MR VIAGENS, na classe 39, determinando que o INPI prossiga com o referido processode registro, afastando o óbice da colidência com o registro nº 826.746.071, salvo se houver outro impedimento legal nãoversado nesta demanda."