Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826049710 (ELLUS JEANS DE LUXE), Processo 904421953 (ELLUS INDIGO), Processo 904422135 (ELLUS ORGANICS), Processo 902255274 (ELLUS LEATHER-DENIM), Processo 818175230 (E ELLUS), Processo 006707300 (ELLU'S), Processo 824666810 (ELLUS), Processo 908888228 (ELLUS KIDS), Processo 900256443 (ELLUS JUNGLE + BEACH), Processo 904021386 (ELLUS ACCESSORIES), Processo 904249263 (ELLUS ELASTIC DENIM) e Processo 904248925 (ELLUS ELASTIC DENIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;