Detalhes do despacho: De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos para fins de classificação. Desta maneira, excluído da especificação o trecho "produtos como", mantendo-se os itens "fios de lã, de seda, de costura, de linhas, de algodão, de bordar".