Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "TOSHIBA" reconhecida por meio da petição de manifestação nº850170246769, no registro 812396260, deferida na RPI 2463 de 20/03/2018, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830766960 (TOSHIBA ECO STYLE), Processo 200019481 (TOSHIBA), Processo 830954341 (TOSHIBA), Processo 830954384 (TOSHIBA), Processo 812396278 (TOSHIBA), Processo 828921792 (TOSHIBA LEADING INNOVATION), Processo 909725314 (TOSHIBA), Processo 909724962 (TOSHIBA), Processo 812396243 (TOSHIBA), Processo 830766898 (TOSHIBA ECO STYLE) e Processo 913869732 (TOSHIBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;