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Radar do INPI

Marca · processo 927708515

NATURE NUTRIÇÃO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/2022
Concessão
11/11/2025
Vigência
11/11/2035

Titular

NATURE AGROSCIENCE LTDA
43.795.612/0001-20 · Igarapava/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    TRATAMENTO, BENEFICIAMENTO, CONSERVAÇÃO E FRACIONAMENTO DE FERTILIZANTES E ADUBOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800250384590 (03/10/2025)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: NATURE AGROSCIENCE LTDA

    Procurador: GUILHERME FELIX BENTO

    Detalhes do despacho: Prejudicado o exame da presente petição, tendo em vista que o serviço correspondente tornou-se isento de pagamento a partir do dia 20/09/2025, nos termos da Portaria INPI n° 10, de 09/05/2025.

  3. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230604793 (09/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: NATURE AGROSCIENCE LTDA

    Procurador: GUILHERME FELIX BENTO

  4. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230604793 (09/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: NATURE AGROSCIENCE LTDA

    Procurador: GUILHERME FELIX BENTO

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  5. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo(s) / expressão de cunho descritivo e/ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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