Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821872087 (EPHARMA), Processo 825823420 (E-PHARMA), Processo 926754386 (EPHARMA), Processo 821872079 (EPHARMA), Processo 901882674 (e-Pharma), Processo 825823439 (E-PHARMA), Processo 825823412 (E-PHARMA), Processo 919124410 (EPHARMA STORE), Processo 919124461 (EPHARMA STORE), Processo 919124500 (EPHARMA STORE), Processo 919124283 (EPHARMA STORE), Processo 919124380 (EPHARMA STORE), Processo 926755293 (EPHARMA STORE), Processo 825823404 (E-PHARMA), Processo 913532070 (IPHARMAS DROGARIAS), Processo 926754335 (EPHARMA), Processo 926754653 (EPHARMA) e Processo 926754890 (EPHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;