Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Foi efetuada a inclusão da ressalva [serviços de aluguel de roupas incluídos nesta classe] na especificação, para melhor adequação à classe reivindicada.