Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917581563 (MARQUINHO DA BATERIA) e Processo 912578238 (LOJA DO MARQUINHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A descrição "exposições e feiras" é muito ampla e potencialmente inclui serviços de outras classes. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "exposições e feiras [para fins comerciais ou publicitários]". Além disso, excluída a descrição "corretagem [inclusive para terceiros]", por constituir serviço da classe NCL 36, com fundamento na seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os produtos e serviços não enquadrados na classe reivindicada.