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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927678195

CONDOSIN

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2022
Concessão
11/11/2025
Vigência
11/11/2035

Titular

CONDOSIN SÍNDICOS PROFISSIONAIS LTDA.
47.215.979/0001-89 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Gestão de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Franquia de Síndicos profissionais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230606277 (11/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONDOSIN SÍNDICOS PROFISSIONAIS LTDA.

    Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP

  3. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250094797 (24/02/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CONDOSIN EDUCACIONAL E PARTICIPACOES LTDA.

    Procurador: RITTER ADVOGADOS

  4. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230606277 (11/12/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONDOSIN SÍNDICOS PROFISSIONAIS LTDA.

    Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  5. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Condosin sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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