Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927662825

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2022
Concessão
30/07/2024
Vigência
30/07/2034

Titular

ALO KIDS COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA.
11.928.659/0006-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Campanhas promocionais e institucionais a serem veiculadas em todos os locais e meios de comunicação, tais como: redes sociais, lojas físicas e site em peças como vídeos, posts, cartazes, banners e outros materiais impressos; Disponibilização de informações sobre produtos com o propósito de auxiliar na seleção de mercadorias de consumo em geral para atender às necessidades dos consumidores; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Promoção de vendas para terceiros; Comercialização, através de qualquer meio de brinquedos; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Administração de programa de incentivo; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Republicação de designação (IPAS757)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação de acordo com o cumprimento de exigência. Republica-se o pedido para oposição, com fundamento na seção 5.19.6 do Manual de Marcas, que dispõe: Dentre as situações que ensejam a republicação do pedido de registro, destacam-se: a) Alteração de especificação genérica solicitada em cumprimento de exigência.

  4. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Os itens "disponibilização de recurso automatizado on-line aos consumidores no sentido de pesquisar, localizar, avaliar e fornecer instruções para a compra, consumo e uso de uma ampla gama de produtos, serviços e informações em uma rede de comunicações global" e "disponibilização em ações de endomarketing" são genéricas para fins de classificação. Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos em relação aos referidos itens. Ao retificá-los, repare que eles devem estar contidos no escopo da classe NCL 35 e não devem ampliar o escopo inicial da especificação requerida. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI.

  5. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…