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Marca · processo 927648490

PADOVANI NUTRIÇÃO ANIMAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2022
Concessão
02/01/2024
Vigência
02/01/2034

Titular

PADOVANI NUTRICAO ANIMAL - EIRELI
30.253.649/0001-85 · Vera Cruz do Oeste/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Anticoncepcional para animal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Brinco inseticida para animal;Castrador químico para animal;Cimento para cascos de animal;Coleiras antiparasitas para animais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Dispositivo intravaginal para animal;Fraldas para animais de estimação;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para destruir animais nocivos;Preparações vitamínicas*;Produtos para lavar animais [inseticidas];Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Spray antipulga para animal;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;suplementos alimentares de levedura de cerveja;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800240005487 (04/01/2024)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: PADOVANI NUTRICAO ANIMAL - EIRELI

    Procurador: Aliança Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Existe petição apta de concessão de registro de marca no prazo ordinário regularmente processada.

  2. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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