Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812103610 (CARTÃO SUPREMO), Processo 909041628 (SUPREMO DUO DESIGN), Processo 909041792 (PAPEL CARTÃO SUPREMO), Processo 821815180 (SUPREMO ALTA ALVURA), Processo 909038570 (DUO DESIGN SUPREMO), Processo 909041709 (SUPREMO ALTA ALVURA) e Processo 909038643 (ALTA ALVURA SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;