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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927646820

V

Registro vigenteTridimensional· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2022
Concessão
16/04/2024
Vigência
16/04/2034

Titular

VIVAZ VENDAS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
31.394.438/0001-25 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de programas de fidelidade de consumidores;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Demonstração de produtos;Distribuição de brindes;Marketing;Marketing direcionado;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;realização de eventos comerciais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Não ficou claro como o objeto será apresentado para o consumidor, tendo em vista se tratar de um objeto para assinalar serviços. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. A partir disso, se faz necessária a formulação de uma exigência de mérito para o esclarecimento dos seguintes pontos. [1] Diga como que o referido objeto pretende exercer a função de marca tridimensional, indicando como o mesmo será apresentado para o consumidor. [2] Esclareça como será a relação entre o objeto requerido como marca tridimensional e os serviços assinalados. Caso seja necessário, faça ajustes na especificação, de maneira que contemple os serviços que o referido objeto pretende assinalar.

  4. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230049591 (03/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VIVAZ VENDAS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES [BR]

    Cessionário: VIVAZ VENDAS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA

  5. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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