Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817635483 (SANTA FÉ), Processo 918580706 (SANTA FÉ), Processo 817635513 (SANTA FÉ), Processo 817635475 (SANTA FÉ), Processo 817635521 (SANTA FÉ), Processo 918580650 (SANTA FÉ) e Processo 817635491 (SANTA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;