Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907304869 (INOVA PRATI); 927192845 (INOVA GROWTH). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925077925 (INOVA SLO CONSULTORIA), Processo 905421272 (INOVA IMPORT), Processo 908192940 (INOVA CURITIBA GESTÃO DE PESSOAS), Processo 923431284 (INOVA SOLUTI) e Processo 907578543 (INOVA CARTÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;