Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904026639 (TURMA DO BARU-LHO GRAVATA-DO), Processo 904026604 (TURMA DO BARU-LHO GRA-VIOLA), Processo 904026620 (TURMA DO BARU-LHO BARUI) e Processo 904026612 (TURMA DO BARU-LHO CA-GAITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;