Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822507595 (ROCKWELL AUTOMATION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828260460 (ROCKWELL SOFTWARE), Processo 822507587 (ROCKWELL AUTOMATION), Processo 823116980 (ROCKWELL COLLINS), Processo 822507579 (ROCKWELL AUTOMATION), Processo 827713576 (ROCKWELL AUTOMATION) e Processo 827713517 (ROCKWELL AUTOMATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;