Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922123187 (SPAZIO VITALLE CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA), 923635734 (VITALLY DIAGNÓSTICOS, MEDICINA FETAL E REPRODUTIVA), 924533587 (VITALLE ODONTO PRIME), 925768790 (Vitale Odontologia) e petição de caducidade nº 850220450708 referente ao registro nº 823243087 (ESPAÇO VITALE CENTRO MÉDICO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904245810 (GRUPO VITTALE), Processo 914150243 (Vitale), Processo 904868311 (CLÍNICA VITALI), Processo 922574910 (VITALE RESIDENCIAL & SPA SÊNIOR) e Processo 920442790 (vitally CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;