Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925285811 (CHOCOLATE JOÃO E MARIA BY GRAMADOWAY), 927009056 (JOÃO E MARIA CASA DE DOCES), petição de caducidade 850230003419 referente ao registro 905047109 (CHÁCARA JOÃO & MARIA), petição de caducidade 850230500423 referente ao registro 905047281 (CHÁCARA JOÃO & MARIA) e petição de nulidade administrativa 850220503521 referente ao registro 918143322 (JOÃO MARIA). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921181663 (JOÃO E MARIA CASA DE DOCES) e Processo 922038937 (CHÁCARA JOÃO & MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;