Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501702745 (CS), 927374978 "CS MODAS", Petição 850240000417 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924406585 (CS) e Petição 850220407048 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 920390749 (C&S JEANS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816086680 (CS CHENSON), Processo 909014310 (CS CLUB), Processo 900261099 (CS SOZATEX), Processo 909274002 (CS RESORT), Processo 921848030 (CS BAGS), Processo 927243121 (CS Runners), Processo 827539940 (CS), Processo 914659243 (CLUBE CS), Processo 921848714 (CS CLOTHES), Processo 914658913 (CS CLUBE), Processo 924042834 (CS RUNNER), Processo 914659570 (CLUB CS), Processo 921847920 (CS SHOES), Processo 921848200 (CS ROUPAS) e Processo 925178969 (CS YOUNG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;