Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816937320 (WIND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a imagem da marca e o elemento nominativo de "Pastéis Wind O sabor do Brasil" para "Pastéis Wind", em conformidade com a petição de manifestação n°850230125346 de 20/03/2023. A alteração realizada não enseja republicação do pedido de acordo com o Manual de Marcas em vigor, item 9.1 Alteração da marca.