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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 927605368

PROTWORK UNIFORMES PROFISSIONAIS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2022
Concessão
10/10/2023
Vigência
10/10/2033

Titular

PROTVEST INDUSTRIAL UNIFORMES LTDA
31.005.462/0001-25 · Macapá/AP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO PARA USO PROFISSIONAL, A SABER: UNIFORMES, AVENTAIS, UNIFORMES MILITARES (VESTUARIO), CAMISAS, CALÇAS, CINTOS, CASACOS, GUARDA-PO, TOGAS, TÚNICAS; VESTUÁRIO PARA PRATICA ESPORTIVA, ROUPAS E TOUCAS DE BANHO; BONÉS, VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, COLETES (VESTUARIO), TERNOS, MEIAS, LUVAS, PIJAMAS E CAMISOLAS; E VESTUÁRIO BORDADO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240080104 (21/02/2024)

    Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)

    Requerente: PROTVEST INDUSTRIAL UNIFORMES LTDA

    Procurador: DANILO ALVES

    Detalhes do despacho: Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto no Art.4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230589004 (01/12/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: TG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Obs.: Para melhor adequação ao classificador internacional, foram excluidos da especificação os itens ?ALFAIATARIA? e ?ROUPAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA E RESISTENTE A FOGO? por não pertencerem à NCL 25 e por se enquadrarem nas NCLs 40 e 9, respectivamente. Ademais, foram incluidas as ressalvas ?VESTUARIO (após UNIFORMES MILITARES e COLETES) a fim de melhor atender ao classificador internacional.

  5. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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