Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Obs.: A expressão ?SEU PESCADO, NOSSA PRIORIDADE? apresentada na petição inicial do pedido de registro de marca, tem cunho de propaganda dos serviços especificados, o que infringe o inc. VII do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo pelo dispositivo legal assinalado.