Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O sinal em exame contém a expressão de caráter apelativo "AME-SE JÁ", empregada exclusivamente como meio de propaganda, não se prestando a diferenciar os produtos de outros semelhantes de origem empresarial diversa. O sinal é, portanto, irregistrável segundo o inciso VII, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.