Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor da imagem para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal imagem como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" dessa. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.