Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910341826 (Acorde Casamentos), Processo 916316750 (GERAÇÃO ACORDI), Processo 827586205 (ACCORDE), Processo 908904851 (Acordes Escola de Música), Processo 913850730 (ACORDI), Processo 913850713 (GERAÇÃO ACORDI) e Processo 916316734 (ACORDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;