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Radar do INPI

Marca · processo 927582252

K KUPPER ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2022
Concessão
07/10/2025
Vigência
07/10/2035

Titular

VITOR SILVA KUPPER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
29.291.027/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Pesquisas jurídicas;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigração;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];serviço de entrega de processos jurídicos;serviços jurídicos relacionados a licenças;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850260100227 (05/03/2026)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: F.T.I REPRESENTACOES LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230564772 (17/11/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VITOR SILVA KUPPER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Procurador: GUSTAVO DIMITROV CORBACHO SANTOS

  4. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230564772 (17/11/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VITOR SILVA KUPPER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Procurador: GUSTAVO DIMITROV CORBACHO SANTOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919224202 (COOPER PAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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