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Radar do INPI

Marca · processo 927568250

Dayse Paparoto

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/08/2022
Concessão
23/01/2024
Vigência
23/01/2034

Titular

PAPAROTO CONSULTORIA GASTRONÔMICA LTDA
19.765.789/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/01/2024 · RPI 2768há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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