Detalhes do despacho: A especificação apresentada possui itens fora do escopo de proteção da classe 45 reivindicada ou genéricos para efeito de classificação. Ressalta-se que os serviços de assistência social são classificados em diferentes classes a depender das suas finalidades. Serviços sociais que visem, por exemplo, o fornecimento de comida e bebida ficarão na classe 43; os que visem orientação jurídica ficarão na classe 45; aqueles que visem esporte, cultura ou educação serão classificados na classe 41. Por essa razão, a lista auxiliar de serviços, presente na página de Classificação da Diretoria de Marcas (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) distingue em diferentes classes os serviços prestados a título de assistência social. Sendo assim, diga o requerente se deseja prosseguir na classe 41 para assinalar os serviços de "Promoção de aulas de formação artística para crianças e adolescentes, além de capacitação profissional para jovens em situação de vulnerabilidade prestadas a título de assistência social; Atendimento pedagógico para crianças e adolescentes prestados a título de assistência social; Desenvolvimento educacional, social, artístico cultural ou profissional de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade, prestados a título de assistência social"; ou na classe 44 para assinalar "Atendimento psicossocial"; ou na classe 45, para assinalar, por exemplo, os serviços de "Serviço socioassistencial de acolhimento de indigentes, crianças e jovens, em situação de vulnerabilidade social [abordagem, troca de informações e encaminhamento]". Cumpra na NCL (11) e apresente serviços incluídos em uma única classe.