Detalhes do despacho: A especificação é genérica para fins de classificação, devido à presença do trecho "e similares", que não identifica de forma satisfatória os produtos comercializados. De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos para fins de classificação. Desta maneira, excluído o referido trecho.