Detalhes do despacho: Verificada a petição No 850240566438, de 30/10/2024, referente a manifestação contra o sobrestamento. Entretanto, uma vez que as anterioridades potencialmente impeditivas ainda se encontram pendentes de decisão final, deve ser mantido o sobrestamento.
Sobrestadores: Processo 906119030 (ATINA) e Processo 825918170 (A N ATINA ATIVOS NATURAIS)