Protocolo: 850230575054 (24/11/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: COMPASS.UOL TECNOLOGIA LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a Recorrente apensar aos autos declaração conjunta das sociedades empresariais titulares dos registros dos sinais em cotejo, devidamente firmada por representantes qualificados dessas sociedades. Alternativamente, pode a Recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes sociedades empresariais não configura esse tipo de relação. Alternativamente ainda, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à Recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma sociedade empresarial, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.