Detalhes do despacho: De acordo com as diretrizes da seção 5.6.1 do Manual de Marcas, em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o depósito não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. A referida seção do Manual de Marcas determina que seja formulada exigência para a apresentação da documentação comprobatória da prática conjunta do ato, caso ela não tenha sido apresentada. Desta maneira, tendo se verificado que o presente pedido não foi instruído como disciplina a norma, apresente a documentação comprobatória da prática conjunta do ato assinada por todos os requerentes do presente pedido.