Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906978165 (ÁGUIA MOTOS), 926860070 (Águia Pré-Moldados). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917791878 (AGUIA METAIS), Processo 903056984 (ÁGUIA METAIS), Processo 920313949 (ÁGUIA SISTEMAS), Processo 923343180 (AGUIA Distribuidora), Processo 923803750 (Águia EPI), Processo 914110080 (ÁGUIA AUTOMOTIZADORES) e Processo 904789527 (A ÁGUIA COMERCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;