Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924433736 (Perfin equities), Processo 924432900 (Perfin infra), Processo 924433086 (Perfin infra), Processo 924433558 (Perfin Asset Management), Processo 918972582 (SARFIN), Processo 918972760 (SARFIN), Processo 924433884 (Perfin equities), Processo 921240635 (Perfin), Processo 924432756 (Perfin) e Processo 924433370 (Perfin Asset Management). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi excluída a expressão ?atividades de intermediação e gerenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários? por possuir caráter genérico e foram incluídas as expressões ?(incluídos nesta classe)? e ?(serviços financeiros)? para melhor adequação à classe reivindicada.