Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912433370 (D&D SHOW), Processo 824449207 (D&D COLEÇÕES), Processo 918839815 (D&D) e Processo 918839700 (D&D). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: ?[exceto com fins comerciais e publicitários]?.